A ficha catalográfica, por lei, tem que ser feita e assinada por um(a) bibliotecário(a). Você pode contratar esse serviço pela CBL.
Você também pode ter sua ficha produzida diretamente com um bibliotecário(a) a sua escolha. Dependendo da sua escolha, pode sair mais em conta.
LEI Nº 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
ATENÇÃO: As fichas são obrigatórias para os livros impressos e digitais. Opcional caso publique somente a versão digital na Amazon.
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